Os pedidos de visto são exclusivamente processados através da empresa VFS Global.
Localização
128 East 32nd Street, 4th Floor,
New York, NY 10016
Para mais informações sobre requisitos e FAQ's sobre vistos por favor consulte o Portal dos Vistos.
Outras informações
Pedidos de visto no prestador de de serviços externos
Jurisdição
Nova Iorque, Connecticut, Michigan, Porto Rico, Bahamas, Ilhas Virgem Americanas e Ilhas Caiman
Covid-19
Informa-se que este posto consular está a processar todas as tipologias de vistos nacionais.
Quanto aos vistos de curta duração, mantêm-se as restrições à sua concessão, com exceção dos vistos para familiares de cidadão da UE (na aceção da Diretiva 2004/38) e para as viagens consideradas essenciais (nacionais de países terceiros em viagem por motivos profissionais, de estudo, reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias), conforme o disposto no artigo 4º do Despacho nº 8777-C/2020.
Poderão ser emitidos vistos de curta duração para viagens não essenciais apenas para os cidadãos estrangeiros que residam legalmente nos países constantes do Anexo 2 do referido Despacho:
Austrália
Canadá
China
Coreia do Sul
Geórgia
Japão
Marrocos
Nova Zelândia
Ruanda
Tailândia
Tunísia
Uruguai.
*sujeito a reciprocidade
As viagens por motivos profissionais abrangem as seguintes situações:
- Viagens de negócio;
- Participação em reuniões de trabalho ou de delegações de empresas multinacionais em território nacional;
- Delegações empresariais;
- Atletas de alta competição;
- Estágios desportivos;
- Cumprimento de obrigações culturaism educativas ou de investigação científica;
- Profissionais de saúde, investigadores no domínio da saúde e profissionais de cuidados a idosos; pessoal dos transportes; diplomatas, pessoal de organizações internacionais e convidados de organizações internacionais cuja presença física seja necessária para o bom funcionamento de tais organizações, pessoal militar e trabalhadores de ajuda humanitária e pessoal da proteção civil no exercício das suas funções; marítimos.
As viagens essenciais por razões humanitárias abarcam as deslocações de cidadãos de países terceiros com familiares em situação de carência ou que necessitem de apoio inadiável e que esse apoio deva ser prestado pelo requerente de visto, bem como cidadãos que o Estado Português considere necessitarem de proteção internacional ou que apresentem outros motivos humanitários.
As viagens não essencias são as destinadas a turismo ou fins similares.
Nacionalidades que necessitam de visto Curta Duração e Escala Aeroportuária
Documentos instrutórios especificos (Schengen)
Consulte os documentos necessários aqui.
Vistos Nacionais
Prazo médio de decisão
Vistos Schengen - Prazo mínimo de 2 semanas. Este prazo pode, por vezes, ser estendido até 60 dias se uma examinação mais extensiva tiver que ser feita ou mais documentos forem exigidos por parte das autoridades portuguesas.
Vistos Nacionais - Prazo mínimo de 4 a 7 semanas
A titularidade de um visto não confere automaticamente o direito de entrar no espaço Schengen ou territorio nacinal
O seu visto de curta duração permite-lhe viajar para Portugal e, geralmente, para outros Estados Schengen, mas não lhe confere o direito automático de entrar no espaço Schengen. Na fronteira, ou em qualquer outro controlo, poderão ser-lhe solicitadas determinadas informações. Por exemplo, poderá ter de prestar informações sobre os seus recursos financeiros que mostem que dispõe de meios suficientes para cobrir a sua estada e a viagem de regresso, o tempo que tenciona permanecer e o motivo da sua visita. Por conseguinte, é recomendável trazer consigo cópias dos documentos que apresentou quando requereu o visto (por exemplo, cartas de convites, confirmações de viagem ou outros documentos que comprovem a finalidade da estada).