Como faço uma marcação?
O agendamento deverá ser efetuado online, no seguinte website:
https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/pt/agendamento-online-de-atos-consulares
Terá de seguir todos os passos sugeridos no website para realizar a sua marcação. Consulte aqui o manual de instruções.
Deverá realizar um registo online no website obrigatoriamente na primeira vez que realiza uma marcação. Nas marcações posteriores não é necessário.
Após o registo online no website irá receber um email de confirmação (ESSE EMAIL NÃO É UMA MARCAÇÃO É UM REGISTO NO WEBSITE). Seguidamente poderá efetuar a sua marcação para o ato que solicitar.
No final da última semana de cada mês abrirão as vagas para marcação de atos consulares para o mês seguinte.
É muito importante que as pessoas renovem os documentos antes da sua caducidade e a lei permite que sejam renovados seis meses antes de caducarem.
Sem cartão de cidadão válido a lei não permite efetuar o pedido de passaporte.
Não recebi a Carta PIN. Posso levantar o Cartão de Cidadão?
Quando o seu Cartão de Cidadão está pronto para levantamento, é-lhe enviada a carta de códigos PIN para a morada indicada no cartão. Normalmente, é possível levantar o Cartão de Cidadão sem a Carta PIN. Contudo, se ocorrer alguma falha técnica só é possível efetuar o levantamento com a Carta PIN, pelo que deve sempre trazê-la consigo.
Nesta carta encontra informação útil como o local de levantamento do cartão ou os códigos PIN para uso das suas funcionalidades digitais.
Para levantar o seu Cartão de Cidadão deve levar consigo a carta de códigos PIN.
Importante: guarde a carta após o levantamento do Cartão de Cidadão.
Caso não tenha recebido a Carta PIN pode pedir emissão de segunda via durante 90 dias a contar da data do pedido do cartão, ou 50 dias da alteração de morada, sem qualquer custo.
Qual a importância da Carta PIN?
Na Carta PIN encontra informação útil como o local de levantamento do cartão ou os códigos PIN para uso das suas funcionalidades digitais.
Na carta existem 4 códigos relacionados as funcionalidades digitais do Cartão de Cidadão.
Estes códigos podem ser alterados pelo utilizador através da aplicação Autenticação.gov para computador.
PIN de morada
Permite visualizar a informação da morada constante no Cartão de Cidadão, na aplicação Autenticação.gov. Também é necessário para confirmar a alteração de morada, último passo da alteração de morada do Cartão de Cidadão.
PIN de autenticação
Permite autenticar-se ao aceder a um portal ou realizar um serviço online.
PIN de assinatura digital
Permite assinar documentos digitais com o Cartão de Cidadão.
Código de cancelamento
Permite cancelar o Cartão de Cidadão, desativando as funionalidades digitais, em caso de perda, dano, roubo ou furto.
Depois da renovação do Cartão de Cidadão recebi uma carta da Autoridade Tributária e Aduaneira para nomear um representante. O que significa?
Todo o cidadão nacional residente no estrangeiro ou aquele que, apesar de residente em território português se ausente por um período superior a 6 meses, é, para efeitos fiscais, obrigado a designar uma pessoa singular ou coletiva com residência ou sede em Portugal para o representar perante a Autoridade Tributária e Aduaneira, de acordo com o previsto no nº 5 do artigo 19 da Lei Geral Tributária, artigo 130º do Código do IRS e artigo 23º do Decreto-Lei nº14/2013, de 28 de janeiro.
Aqui encontra um exemplo de declaração que deverá fazer, completando com os seus dados, assinar e enviar para o seu representante em Portugal.
Quando o seu representante receber essa declaração deve dirigir-se a qualquer repartição das finanças e mostrar esse documento para que passe a constar que é o seu representante.
O Consulado Geral dispõe de serviços por correio postal?
Sim. Pedidos de Registo de Nascimento, Registo de Casamento, Registo de Óbito, Inscrições Consulares, Certificados de Bagagem e Certificados de Residência podem ser enviados por correio postal.
Esta medida visa libertar marcações presenciais e dar resposta às necessidades das comunidades portuguesas e de luso descendentes nos estados de Nova York, Connecticut, Michigan e restante área consular.
Consulte aqui os documentos necessários para a realização desses serviços consulares.
Posso autorizar outra pessoa a fazer o levantamento do meu Cartão de Cidadão e do meu Passaporte?
Para levantamento por terceiros do Cartão de Cidadão deve preencher requerimento presencialmente aquando do pedido de emissão/renovação do Cartão de Cidadão.
Para levantamento por terceiros do Passaporte deve assinar autorização no recibo que recebeu aquando do pedido de emissão/renovação do Passaporte.
O terceiro que procederá ao levantamento dos documentos deve sempre apresentar documento de identificação válido.
Quais os documentos necessários para emissão/renovação do Cartão de Cidadão, preço e quanto tempo demora?
Os documentos necessários para a realização do cartão de cidadão são os seguintes:
Renovação:
- Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade a renovar
1ª vez, perda ou roubo:
- Dois documentos de identificação
- Se ainda não se encontra inscrito neste Consulado Geral precisa de trazer duas formas de identificação, comprovativo de morada e duas fotografias tipo passe.
NOTAS:
- No caso de menores de 12 anos terão de estar acompanhados por quem exerce o poder paternal.
- Excetuando situações devidamente justificadas (incluindo alterações nos dados), o Cartão de Cidadão não pode ser renovado até seis meses antes da data de validade.
Consulte o preço na Tabela de Emolumentos
Método de pagamento: money order
Quais os documentos necessários para emissão/renovação de Passaporte, preço e quanto tempo demora?
Os documentos necessários para a realização do passaporte são os seguintes:
- Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade válido
- Passaporte anterior/declaração justificativa
- Se ainda não se encontra inscrito neste Consulado Geral precisa de trazer duas formas de identificação, comprovativo de morada e duas fotografias tipo passe.
Consulte o preço na Tabela de Emolumentos
Método de pagamento: money order.
NOTAS:
- IMPORTANTE: Se o seu Cartão de Cidadão estiver expirado, independentemente do Passaporte estar ainda válido, tem que primeiro renovar o seu Cartão de Cidadão.
- Não pode marcar a emissão do Passaporte para o mesmo dia da emissão do Cartão de Cidadão. Apenas poderá fazer a marcação para o Passaporte após receber em casa a carta com os códigos PIN.
- Para menores de 18 anos que não estejam acompanhados pelos pais será necessário uma autorização com assinatura notarizada de quem exerce o poder paternal.
- Excetuando situações devidamente justificadas (incluindo alterações nos dados), o Passaporte não pode ser renovado até seis meses antes da data de validade.
Com quanto tempo de antecedência posso renovar o meu Cartão de Cidadão/Passporte?
É muito importante que as pessoas renovem os documentos antes da sua caducidade e a lei permite que sejam renovados seis meses antes de caducarem.
Sem cartão de cidadão válido a lei não permite efetuar o pedido de passaporte.
Posso pedir emissão/renovação do Cartão de Cidadão e/ou Passaporte online ou por correio?
Não. O pedido de emissão/renovação do Passaporte é feito presencialmente e necessário agendamento prévio.
Apenas cidadãos maiores de 25 anos, cujo Cartão de Cidadão ainda se encontra válido (nos seus últimos 6 meses), podem solicitar a sua renovação online.
Não recebi e-mail de confirmação da marcação. O que devo fazer?
Sempre que efetuar uma marcação irá receber um e-mail de confirmação com o local para onde agendou, data e hora e qual o ato consular que solicitou. Se não recebeu e-mail de confirmação confirme primeiro a sua pasta de spam. Caso continue sem ter recebido é porque não submeteu a marcação corretamente. Consulte aqui o manual de instruções.
O Consulado Geral autentica documentos? Por exemplo, um registo criminal norte-americano?
Não. Este Consulado Geral não autentica documentos emitidos por autoridades de outros países.
Documentos emitidos por autoridades norte-americanos devem ser certificados pelo US Department of State para serem utilizados em Portugal.
A legalização dos documentos emitidos por entidades Portuguesas ou Norte-Americanas será feita por apostilha, nos termos do art. 3.º da Convenção de Haia de 5 de Outubro de 1961 – Decreto-Lei n.º 48 450, de 24 de Junho de 1968 – ratificada por Portugal, conforme Aviso publicado no Diário do Governo, I Série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969, dado que ambos os países, Portugal e os Estados Unidos da América são signatários da Convenção.
Quanto aos documentos norte-americanos, a entidade competente designada para a aposição da Apostilha é o U.S. Department of State. https://travel.state.gov/content/travel/en/legal/travel-legal-considerations/internl-judicial-asst/authentications-and-apostilles.html
Caso os documentos sejam emitidos no Estado de Nova Iorque, sugerimos a consulta do website do Departamento de Estado Norte-Americano em Nova Iorque https://www.dos.ny.gov/licensing/apostille.html
New York: https://dos.ny.gov/apostille-or-certificate-authentication
Connecticut: https://portal.ct.gov/SOTS/Legislative-Services/Authentication-of-Documents-and-the-Apostille
Michigan: https://www.michigan.gov/sos/0,4670,7-127-5647_12539_13760-27095--,00.html
O que é uma apostila e como posso obter uma?
Nos termos da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros (concluída na Haia, em 5 de outubro de 1961, sob a égide da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado), a apostila consiste numa formalidade por cujo intermédio se certifica a autenticidade dos atos públicos emitidos no território de um Estado contratante e que devam ser apresentados no território de outro Estado contratante da mesma Convenção, desta forma lhes conferindo valor probatório formal.
A autoridade central/competente para efeitos da emissão/verificação de apostilas em Portugal é o Procurador-Geral da República (artigo 2.º/1, Decreto-Lei n.º 86/2009, de 3 de abril). Por delegação, essa competência é também exercida pelos Procuradores-Gerais Distritais do Porto, Coimbra e Évora e pelos magistrados do Ministério Público que dirigem as Procuradorias da Comarca sediadas no Funchal e em Ponta Delgada (Despachos n.º 11136/2013, de 30 de julho e n.º 15454/2014, de 3 de dezembro).
Para mais informações consulte aqui.
Quanto aos documentos norte-americanos, a entidade competente designada para a aposição da Apostilha é o U.S. Department of State. https://travel.state.gov/content/travel/en/legal/travel-legal-considerations/internl-judicial-asst/authentications-and-apostilles.html
Caso os documentos sejam emitidos no Estado de Nova Iorque, sugerimos a consulta do website do Departamento de Estado Norte-Americano em Nova Iorque https://www.dos.ny.gov/licensing/apostille.html
New York: https://dos.ny.gov/apostille-or-certificate-authentication
Connecticut: https://portal.ct.gov/SOTS/Legislative-Services/Authentication-of-Documents-and-the-Apostille
Michigan: https://www.michigan.gov/sos/0,4670,7-127-5647_12539_13760-27095--,00.html
Consulte aqui os países signatários da Convenção de Haia de Direito Internacional Privado
Sou descendente de Judeus Sefarditas Portugueses, posso obter nacionalidade Portuguesa?
Sim, mediante cumprimento de certos requisitos.
A quem se aplica a a concessão de nacionalidade? Aos descendentes de judeus sefarditas portugueses, através da demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral, desde que sejam maiores ou emancipados à face da lei portuguesa e não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa.
O pedido deverá ser remetido diretamente à Conservatória dos Registos Centrais.
Para mais informações, bem como todos os documentos necessários por favor consulte: